875 Resultados Localizados juizados especiais adjuntos cíveis - em: 16/05/2025
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.173 - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 Cad. 1 / Página 8 Art. 1° Instituir os Juizados Especiais Adjuntos Cíveis e Criminais da Comarca de Barra da Estiva, que ficarão anexados à Vara de Jurisdição Plena de Barra da Estiva. Art. 2° O Juiz Titular da Vara de Jurisdição Plena de Barra da Estiva responderá pelos Juizados Especiais Adjuntos Cíveis e Criminais da mesma comarca, tramitando os feitos com a classe do
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.173 - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 Cad. 1 / Página 10 CONSIDERANDO que os Juizados Especiais Adjuntos funcionam anexados às serventias judiciais da Justiça Comum da respectiva Comarca, utilizam o mesmo espaço forense e quadro de servidores, além de serem conduzidos pelo Juiz Titular da própria Unidade; CONSIDERANDO, por fim, que, no Estado da Bahia, os Juizados Especiais estão vinculados diretamente ao Preside
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.220 - Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022 Cad. 1 / Página 12 CONSIDERANDO que os Juizados Especiais Adjuntos funcionam anexados às serventias judiciais da Justiça Comum da respectiva Comarca, utilizam o mesmo espaço forense e quadro de servidores, além de serem conduzidos pelo Juiz Titular da própria Unidade; CONSIDERANDO, por fim, que, no Estado da Bahia, os Juizados Especiais estão vinculados diretamente ao Presi
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.220 - Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022 Cad. 1 / Página 10 Art. 2° O Juiz Titular da Vara de Jurisdição Plena de Correntina responderá pelos Juizados Especiais Adjuntos Cíveis e Criminais da mesma comarca, tramitando os feitos com a classe do Procedimento do Juizado Especial. Art. 3° Os Juizados Especiais Adjuntos Cíveis e Criminais ora instituídos utilizarão os servidores do quadro da respectiva serventia jud
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.138 - Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022 Cad. 1 / Página 10 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 516, DE 15 DE JULHO DE 2022. Institui os Juizados Especiais Adjuntos Cíveis e Criminais da Comarca de Formosa do Rio Preto e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a importância da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Gra
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.220 - Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022 Cad. 1 / Página 9 CONSIDERANDO que a Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, nos arts. 107 e 156, prevê que, nas Comarcas onde não haja Juizado Especial, as causas regidas pela Lei nº 9.099/95 sejam processadas e decididas com a classe referente ao Procedimento do Juizado Especial, ficando o Juiz Togado da Comarca, ou Substituto designado, investido das funções
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.134 - Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022 Cad. 1 / Página 7 CONSIDERANDO que a Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, nos arts. 107 e 156, prevê que, nas Comarcas onde não haja Juizado Especial, as causas regidas pela Lei nº 9.099/95 sejam processadas e decididas com a classe referente ao Procedimento do Juizado Especial, ficando o Juiz Togado da Comarca, ou Substituto designado, investido das funções juri
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processamento e julgamento deste feito e determino a sua remessa para a Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição local a fim de que o mesmo seja distribuído a um dos Juizados Especiais Adjuntos Cíveis desta Subseção Judiciária. Intime-se e cumpra-se. MARíLIA, 16 de novembro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001741-72.2017.4.03.6111 / 3ª Vara Federal de Marília AUTOR: MARIA APARECIDA PIMENTEL Advogado do(a) AUTOR: ROBSON FERRE
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processamento e julgamento deste feito e determino a sua remessa para a Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição local a fim de que o mesmo seja distribuído a um dos Juizados Especiais Adjuntos Cíveis desta Subseção Judiciária. Intime-se e cumpra-se. MARíLIA, 16 de novembro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001741-72.2017.4.03.6111 / 3ª Vara Federal de Marília AUTOR: MARIA APARECIDA PIMENTEL Advogado do(a) AUTOR: ROBSON FERRE
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.220 - Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022 Cad. 1 / Página 14 CONSIDERANDO que a Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, nos arts. 107 e 156, prevê que, nas Comarcas onde não haja Juizado Especial, as causas regidas pela Lei nº 9.099/95 sejam processadas e decididas com a classe referente ao Procedimento do Juizado Especial, ficando o Juiz Togado da Comarca, ou Substituto designado, investido das funções