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16 – sexta-feira, 03 de Julho de 2020 Diário do Executivo III – Os casos omissos serão definidos pelo COEPE, ouvidos os Colegiados de Pós-graduação. Art. 4º As atividades de pesquisa no âmbito da UEMG deverão ocorrer mediante observância das seguintes diretrizes: I – As atividades de pesquisa poderão ser ajustadas quanto aos procedimentos e instrumentos para coleta de dados que envolvam seres humanos, resguardados os objetivos, o objeto e a metodologia do projeto avaliado; II –
3459/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2022 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ALOISIO DE OLIVEIRA MAGALHAES(OAB: 74522/MG) 2965 Lei 13.467/2017 entraram em vigor no dia 11/11/2017 e são aplicadas aos processos em curso de forma imediata. Intimado(s)/Citado(s): O mesmo não se pode dizer com relação às normas de direito - MATHEUS MIRANDA CAMPOS material, principalmente ante a garantia de irretroatividade da lei, do ato jurídico perfeit
3388/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022 2470 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 407edd4 cento e vinte dias de sua publicação oficial, ou seja, a partir de 11 proferida nos autos. de novembro de 2017. Dessa forma, considerando a prolação da presente sentença na 6ª Vara do Trabalho de Betim – Minas Gerais vigência da Lei n. 13.467/17, cumpre prestar esclarecimentos acerca do marco
2548/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018 7972 No dia e horário da assinatura digital, a MMª Juíza do Trabalho, consoante artigos 7º, caput, da CF/88, 444 e 468 da CLT, sob pena Dra. RAÍSSA RODRIGUES GOMIDE analisando a Ação de de violação ao preceito da segurança jurídica e do reconhecimento Cumprimento proposta por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM à garantia processual da não-surpresa, conteúdo do devi
3279/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Agosto de 2021 5795 MARCOS CARNEIROem desfavor de MGS MINAS GERAIS vigência, após reflexão a respeito do tema, a Lei nova, em regra, se ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A. aplica imediatamente, tendo em vista que se trata de modificação 4.1)condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários do estatuto legal de onde os contratos retiram seu fundamento de advocatícios sucumbenciais
2989/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Junho de 2020 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 5155 A distribuição da reclamação ocorreu em 29/06/18 e a pretensão exordial tem como termo final 31/12/14. Assim sendo, não se cogita a aplicação das alterações de cunho material processadas pela Lei 13467/17, tendo em vista que a totalidade da prestação de serviços RECORRENTE JOÃO JOSE DA SILVA objeto da causa de pedir
3347/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021 Advogado Advogado Agravado(s) Advogado Agravado(s) Advogada Advogado Advogada Advogada Tribunal Superior do Trabalho Dr. Jeanne Christiane Nascimento Carvalho(OAB: 106254-A/MG) Dr. Vanessa Bavose de Souza(OAB: 111016-A/MG) CICON CONSTRUTORA INDUSTRIA E COMERCIO NOROESTE LTDA Dr. Juliana Aparecida Magalhães(OAB: 85388-A/MG) COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG Dra. Camila Nicolai Gomes(OAB: 132876-A/MG)
2559/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2018 3010 em 27/03/2017, conforme fl. 131. 5%. Pelo exposto e à míngua de prova de ocorrência de nomeações Assim, condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários posteriores à dispensa, para o mesmo cargo, prevalece a advocatícios em favor do(s) procurador(es) da parte reclamada em presunção de veracidade dos fatos alegados pela reclamada e 5% incidente sobr
3238/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 4257 Registre-se que o contrato de trabalho teve vigência no período de não trabalhava em atividade que exigisse o fornecimento de EPI’s, 22/01/2019 a 06/04/2020, aplicando-se a normas trabalhistas pós- tendo sido fornecidos os itens necessários à execução das reforma. Assim, não há que se falar em pagamento do tempo total atividades laborais, conforme ficha de
3033/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região vt.guanhaes@trt3.jus.br 27386 Por força do art. 6º do Decreto-Lei 4.657/1942, tem-se que as alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017 na Consolidação das PROCESSO: 0010369-70.2020.5.03.0090 Leis do Trabalho, sobre normas de direito material, somente devem CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário regulamentar as relações de emprego a partir de sua vigência