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Disponibilização: quarta-feira, 28 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 1997 1596 condenação e penhora, nos termos do artigo 475-J, caput , do CPC. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP) Processo 1000602-46.2015.8.26.0584 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Fabio Peruca - Vistos. Defiro o diferimento das custas. Embora ina
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 533 1621 Processo 010.04.000466-0 - Prestação de Contas - Sílvia Lúcia Batista - Cátia Regina da Silva - Vistos. Controle n.86/04 Vistos. Segundo o entendimento do STJ, o prazo de quinze dias para o devedor cumprir a sentença que o condenou no pagamento de valor certo (art. 475-J do CPC) flui automaticamente do trânsito em j
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 853 2757 ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/04/2009, DJe 04/05/2009). PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA AFRONTA AO ART. 535 DO CPC- NÃO-OCORRÊNCIA. LEI 11.232/2005. ARTIGO 475-J, CPC. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. MULTA. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO DA PARTE VENCIDA. DESNECESSIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO-DEMONSTRADA. 1. O Trib
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 503 2094 Beltrane Junior - c/ 212/08 - Aguardando manifestação do autor (ciência da ordem de detalhamento - bloqueio de valores). Int. ADV: FLAVIO AUGUSTO ANTUNES (OAB 172627/SP), ALVARO AUGUSTO DE OLIVEIRA CASTELLO (OAB 254975/SP) Processo 010.08.602416-7 - Procedimento Ordinário (em geral) - Rubens Barros Advogados Associados
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 579 1781 Humberto Gomes de Barros, DJU de 27.08.07). O executado deve cumprir espontaneamente a obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1024631/ SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/09/2008, DJe 10/10/200
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 584 1644 razão pela qual fica afastada a afronta ao art. 535 do CPC. 2. Transitada em julgado a sentença condenatória, não é necessário que a parte vencida, pessoalmente ou por seu advogado, seja intimada para cumpri-la (REsp 954.859/RS, (REsp 954.859/ RS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 16.8.2007). 3. Cabe ao ven
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 725 2009 Tribunal de origem solveu a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese dos recorrentes, razão pela qual fica afastada a afronta ao art. 535 do CPC. 2. Transitada em julgado a sentença condenatória, não é necessário que a parte vencida, pessoalmente ou por seu advogado, seja intimada p
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 733 909 INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA PAGAMENTO. DESNECESSIDADE. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que é desnecessária a intimação pessoal do devedor ou de seu patrono para o cumprimento da sentença condenatória. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1074563
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 571 1734 AFRONTA AO ART. 535 DO CPC- NÃO-OCORRÊNCIA. LEI 11.232/2005. ARTIGO 475-J, CPC. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. MULTA. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO DA PARTE VENCIDA. DESNECESSIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃODEMONSTRADA. 1. O Tribunal de origem solveu a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotand
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 1008 741 deixo de acolhê-los, por inexistir omissão, obscuridade ou contradição na sentença embargada, sendo nítida a pretensão dos embargantes, de modificar o julgado. Já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que: “Art. 535: 3b. “Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratório