Disponibilização: Terça-feira, 21 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 516
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redação dada pelo artigo 56 da Lei 10.931/2004), com as advertências do artigo 285 c.c. 319, ambos do Código de Processo
Civil. Conste no mandado o deferimento dos benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do C.P.C. Int. - ADV RICARDO NEVES
COSTA OAB/SP 120394
136.01.2009.001903-9/000000-000 - nº ordem 824/2009 - Precatória (em geral) - INSTITUTO METODISTA DE ENSINO
SUPERIOR X IGOR CESAR BONDAR - Fls. 05: V. O artigo 202 do Código de Processo Civil estabelece os requisitos essenciais
da carta precatória, entre eles o recolhimento de todas as despesas processuais, incluídas as despesas de Oficial de Justiça, in
casu, não observado pelo interessado, implicando em sua devolução ao Juízo Deprecante. No entanto, considerando o caráter
de cooperação de que se revestem as cartas precatórias e, principalmente, em atenção aos princípios da economia e celeridade
processual, inerentes à prestação da atividade jurisdicional, intime-se o interessado para a devida regularização, recolhendo, no
prazo de quinze (15) dias, o valor de R$ 36,12 margeados pela Oficial de Justiça a fl. 04. Prazo: quinze (15) dias. Comunique-se
ao Juízo Deprecante. No silêncio, com as cautelas de estilo e nossas homenagens, devolva-se ao Juízo Deprecante. Int. - ADV
ROBERTO ALVES DA SILVA OAB/SP 94400
136.01.2009.001920-8/000000-000 - nº ordem 832/2009 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA RURAL - MARIA DE FÁTIMA SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- V. Anote-se o recurso de agravo de instrumento interposto pela autora. Não havendo notícias dos efeitos atribuídos ao recurso,
aguarde-se o atendimento do que determinado a fls. 21. Int. - ADV REINALDO CARAM OAB/SP 90575 - ADV CARLA FERREIRA
DA SILVA OAB/SP 204401
136.01.2009.001921-0/000000-000 - nº ordem 833/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - NEUZA HIGINO DE FREITAS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 49 - V. Fls. 33/48: anote-se o recurso de agravo de instrumento
interposto pela autora. Não havendo notícias acerca de eventual antecipação dos efeitos recursais, aguarde-se a solução a
ser dada ao agravo. Sem prejuízo, renumere-se o feito a partir de fls. 32. Int. - ADV REINALDO CARAM OAB/SP 90575 - ADV
CARLA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 204401
136.01.2009.001924-9/000000-000 - nº ordem 834/2009 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR IDADE
RURAL - ANANIAS MALAQUIAS DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 35: V. Fls. 34: anotese o recurso de agravo de instrumento interposto pelo autor. Não havendo notícias acerca de eventual antecipação dos efeitos
recursais, aguarde-se a solução a ser dada ao agravo. Int. - ADV REINALDO CARAM OAB/SP 90575 - ADV CARLA FERREIRA
DA SILVA OAB/SP 204401
136.01.2009.001922-3/000000-000 - nº ordem 835/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDIVALDA ARMINDA DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 33 - V. Fls. 18/32: anote-se o recurso de agravo de
instrumento interposto pela autora. Não havendo notícias acerca de eventual antecipação dos efeitos recursais, aguarde-se
a solução a ser dada ao agravo. Int. - ADV REINALDO CARAM OAB/SP 90575 - ADV CARLA FERREIRA DA SILVA OAB/SP
204401
136.01.2009.001926-4/000000-000 - nº ordem 838/2009 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR IDADE
RURAL - ISMAR ALVES DA ROCHA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 38 - V. Anote-se o recurso de
agravo de instrumento interposto pelo autor. Não havendo notícias dos efeitos atribuídos ao recurso, aguarde-se o atendimento
do que determinado a fls. 20. Int. - ADV REINALDO CARAM OAB/SP 90575 - ADV CARLA FERREIRA DA SILVA OAB/SP
204401
136.01.2009.001931-4/000000-000 - nº ordem 842/2009 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA RURAL - FRANCISCA DOS SANTOS ROCHA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - V. Anote-se o recurso de agravo de instrumento interposto pela autora. Não havendo notícias dos efeitos
atribuídos ao recurso, aguarde-se o atendimento do que determinado a fls. 47. Int. - ADV REINALDO CARAM OAB/SP 90575 ADV CARLA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 204401
136.01.2009.001929-2/000000-000 - nº ordem 843/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLESO BARBOSA ROCHA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 59 - V. Fls. 43/58: anote-se o recurso de agravo de instrumento
interposto pelo autor. Não havendo notícias acerca de eventual antecipação dos efeitos recursais, aguarde-se a solução a ser
dada ao agravo. Int. - ADV REINALDO CARAM OAB/SP 90575 - ADV CARLA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 204401
136.01.2009.001937-0/000000-000 - nº ordem 845/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A. CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOÃO BATISTA - Fls. 19: V. A autora atendeu parcialmente ao que determinado a fls. 15,
eis que apresentou a procuração em cópia autenticada. Contudo, o recolhimento efetuado está incorreto e deverá ser corrigido,
nos termos em que determinado. Int. - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678
136.01.2009.001968-4/000000-000 - nº ordem 854/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC BANK BRASIL
S/A. - BANCO MÚLTIPLO X ELAINE DAS GRAÇAS PINTO - Fls. 27: V. Antes de apreciar o pedido de desistência do feito, a
autora deverá atender ao que determinado a fls. 25, no que se refere à regularização da representação processual, juntando
procuração original ou cópia autenticada. Int. - ADV MARCUS BATISTA DA SILVA OAB/SP 131444 - ADV TELMA ARAUJO
HORTENCIO OAB/SP 273915
136.01.2009.002006-1/000000-000 - nº ordem 861/2009 - Regulamentação de Visitas - I. D. F. P. X I. D. - Fls. 13 - Vistos.
Defiro a justiça gratuita. Trata-se de ação de regulamentação do direito de visitas da menor Gabrielle Aparecida Dias Parreira,
proposta por Ivanete de Fátima Parreira em face de Ivania Dias, genitora da infante. Todavia, a ação deve ser extinta, sem que
se dê oportunidade para aditamento ou emenda da petição inicial, eis que a autora é carecedora de interesse processual. Com
efeito, conforme se verifica dos termos do acordo, homologado por sentença, havido entre as partes nos autos da ação de busca
e apreensão de menor, cujo título encontra-se copiado a fls. 06, à requerida, genitora da menor, foi facultado o direito de visitas,
com a estipulação de dia e horário para que efetuasse a retirada da criança da casa da autora. E, se os termos da avença
não vêm sendo observado pela requerida, cabe à autora mera negativa na entrega da menor para pessoa estranha àquela.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º