Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2140
1288
Processo 1014591-38.2015.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Elvira
Antelo Antelo - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE LIMEIRA - Ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à
informação prestada pela Contadoria do Juízo. - ADV: RIVANILDO PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP), TATIANY CONTRERAS
CHAVES (OAB 293195/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1014619-06.2015.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Ademilson Guedes da Silva - Fazenda Pública do Município de Limeira - Vistos.Tendo em vista as novas provas carreadas aos
autos e a manifestação da DD. Defensoria Pública às fls. 105, revogo a decisão de fls. 96, para reputar indevido o pagamento de
astreintes, ante o cumprimento da obrigação no prazo estabelecido.Aguarde-se eventual manifestação das partes por 30 (trinta)
dias. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.Intime-se. - ADV: RIVANILDO PEREIRA DINIZ
(OAB 328914/SP), TATIANY CONTRERAS CHAVES (OAB 293195/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO FLÁVIO DASSI VIANNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON APARECIDO BILATTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0401/2016
Processo 0023634-16.2015.8.26.0320 (apensado ao processo 1011064-15.2014.8.26) (processo principal 101106415.2014.8.26) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Fornecimento de Medicamentos - FAZENDA PÚBLICA DO
MUNICIPIO DE LIMEIRA - SHIRLEY APARECIDA CASTELLAR - Manifeste-se a embargante em réplica, no prazo legal. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RIVANILDO PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP)
Processo 1000750-39.2016.8.26.0320 - Ação Civil Pública - Serviços - D.P.E.S.P. - Despacho - Genérico - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000750-39.2016.8.26.0320 - Ação Civil Pública - Serviços - D.P.E.S.P. - Vistos. Em virtude de necessidade de
readequação da pauta de audiências deste Juízo, redesigno a audiência de oitiva do representante da requerida, designada
às fls. 154, para o dia 21 de março de 2016 às 17:00 horas. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000750-39.2016.8.26.0320 - Ação Civil Pública - Serviços - D.P.E.S.P. - Vistos.Diante da informação trazida aos
autos pela Municipalidade, de que todas as crianças que frequentavam a Escola objeto da presente ação, foram devidamente
matriculadas em outra unidade de ensino, com oferecimento de transporte gratuito (fls. 183), não verifico, por ora, a existência
de prejuízos ou danos de difícil reparação à autorizar a concessão da tutela de urgência.De tal sorte também,, não verifico a
ocorrência de qualquer das situações descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente a atribuir a competência
desta especializada para o processamento e julgamento da açãoDiante do exposto, determino a redistribuição desta demanda
a Vara da Fazenda Pública desta Comarca, através do Cartório Distribuidor.Faça-se a devida anotação nos assentamentos
necessários.Cumpra-se.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000750-39.2016.8.26.0320 - Ação Civil Pública - Serviços - D.P.E.S.P. - F.P.M.L. - Vistos. Fls. 278/287 - Anotese a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, que
bem resistem às razões do agravo interposto. Fls. 288/290 - Considerando o indeferimento do efeito pretendido pela Instância
Superior, cumpra-se o determinado na decisão de fls. 271/272.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), RIVANILDO PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP), PAULO ROBERTO BARCELLOS DA SILVA JUNIOR
(OAB 224028/SP)
Processo 1001871-05.2016.8.26.0320 - Mandado de Segurança - Liberação de Veículo Apreendido - David Cesar Pereira
Pereira - Me - União Resgate e Logística de Limeira-SP - - Diretor do Departamento de Transito do Estado de São Paulo DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran/SP - Vistos.Fls. 59/71 - Anote-se.Publique-se novamente a
sentença de fls. 57/58, em nome dos Procuradores da requerida União Resgate e Logística Eireli. Após, tornem para deliberação.
Intime-se. - ADV: JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP), MURILLO MEIRELLES (OAB 314167/SP),
EDUARDO DA SILVEIRA GUSKUMA (OAB 121996/SP), HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP), FELIPE SCHMIDT
ZALAF (OAB 177270/SP), CLAUDIO FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP)
Processo 1001986-26.2016.8.26.0320 - Mandado de Segurança - Concurso Público / Edital - Alexandre Felisberto - Prefeito
Municipal de Limeira - - Presidente da Comissão de Concursos - Município de Limeira - Fica o requerido intimado a se manifestar
dos embargos de declaração opostos às pág.58/62. - ADV: DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP),
ELIZABETH SHALDERS DE OLIVEIRA ROXO (OAB 326646/SP), RIVANILDO PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP)
Processo 1002003-62.2016.8.26.0320 - Mandado de Segurança - Concurso Público / Edital - Ronaldo Soares de Oliveira
- Prefeito Municipal de Limeira - - Presidente da Comissão de Concurso - ‘PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Para o
impetrante manifestar-se da petição e documentos de pág. 31/92. - ADV: DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB
163426/SP), RIVANILDO PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP), ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/SP)
Processo 1003789-44.2016.8.26.0320 - Mandado de Segurança - Concurso Público / Edital - Alice Yassuko Hamaoka Prefeito Municipal de Limeira - Município de Limeira - Fica a impetrante intimada a se manifestar das informações e documentos
juntados às pág.111/116. - ADV: RIVANILDO PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), VANDERLEY DAS NEVES SILVA (OAB 354309/SP)
Processo 1004099-84.2015.8.26.0320 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - MUNICIPIO
DE LIMEIRA - Mario Fernando Bueno de Oliveira - - Silvane de Fátima Ferreira Bueno de Oliveira - José Alfredo Santini
Antonietto - Vistos.Fls. 369/376 - Trata-se de pedido formulado pelos expropriados no sentido de determinar à Municipalidade
de Limeira que se abstenha da prática dos atos de turbação no horário comercial do estabelecimento de sua propriedade, qual
seja, a execução das obras com bloqueio da entrada e saída de veículos do estabelecimento, altos ruídos de máquinas, poeira
sendo levantada pelos trabalhos de terraplenagem e grande quantidade de lama. Pugnou ainda pelo ressarcimento do valor
gasto com elaboração da Ata Notarial, para comprovação da real turbação, bem como a Municipalidade arque com o reembolso
aos expropriados em relação às despesas de publicação de editais. O Município de Limeira se manifestou às fls. 383/384,
salientando que as obras tem a finalidade de implantação de acesso ao Distrito Municipal Industrial Anhanguera, o que culmina
na movimentação de maquinários para fazê-lo. Por fim, pediu que o reembolso das despesas com editais a serem arcados por
ela sejam pagos a final.Passo a decidir.É cediço que esta ação de desapropriação tem como finalidade a implantação de acesso
ao Distrito Municipal Industrial Anhanguera, o qual, porventura, está defronte ao estabelecimento comercial de propriedade
dos expropriados.Cabível, nesse sentido, que os expropriados façam a notificação da Municipalidade de Limeira acerca dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º