Disponibilização: segunda-feira, 1 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2670
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crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas
de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança
é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela
Lei nº 11.960/09; 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a
atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança,
revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não
se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que
se destina. Assim, em cumprimento ao disposto no art. 1030, inc. I, alínea “b”, do Código de Processo Civil, nego seguimento
ao recurso extraordinário interposto. Deve observar-se que, nos termos do art. 1.035, § 11, do Código de Processo Civil e
conforme a jurisprudência solidada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, é cabível a aplicação de precedente vinculante,
independentemente da publicação do referido acórdão (AgR 612.375/DF, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 04.09.2017; AgR-ED 1027677/
RS, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 29.08.2017 e ARE 930.647/PR, Min. ROBERTO BARROSO, DJe 11.04.2016). Int. São Paulo, 10
de setembro de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel
Costa - Advs: Sueine Patricia Cunha de Souza (OAB: 332788/SP) - Claudio Henrique de Oliveira (OAB: 329155/SP) - Gabriel
da Silveira Mendes (OAB: 329893/SP) - Paula Ferraresi Santos (OAB: 292062/SP) - Zélia Ferreira Gomes Pires (OAB: 152436/
SP) - Gilberto Evangelista (OAB: 156115/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0010781-05.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Gabriel Alves
Lima - Apelado: Marcio Eduardo Goldoni - Apelado: Wellington Rodrigo Paulino - Apelado: Jose Ricardo Tonchaca - Apelado:
Ricardo Alves Pereira - Apelado: Wagner Sebastiao Lopes - Apelado: Silvano Alberico Volpato - Apelado: Gilmar Pereira Apelado: Rafael Fantini - Apelado: Nuncio Aparecido Chiampi - Apelado: Daniel de Melo Marchiori - Apelado: Homero Tavares
Fernandes - Apelado: Jesus Aparecido Costa Espejo - Apelado: Gilberto Queiroz de Paula - Apelado: Julio Cesar Costa Slva Apelado: Renato Gomes Pelegrini - Apelado: Paulo Sergio Barbieiro - Apelado: Odair Ravazi - Apelado: Jose Antonio de Oliveira
- Apelado: Edvaldo Francisco Minhano - Apelado: Antonio Bockoski Junior - Apelado: Sandro Stabile - Apelado: Eunice Rosa
Godinho - Apelado: Rosangela Santos Oliveira - Apelante: Estado de São Paulo - Em atenção à r. decisão exarada pelo Col.
Supremo Tribunal Federal no RE nº 764.332/SP -ADICIONAL - QUINQUÊNIO - VENCIMENTOS - INTEGRALIDADE, julgamento
em 28-2-2014, publicada no DJe de 21-03-2014, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego
seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente
recurso extraordinário. Int. São Paulo, 3 de setembro de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção
de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Tania Ormeni Franco
(OAB: 113050/SP) (Procurador) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0010781-05.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Gabriel Alves
Lima - Apelado: Marcio Eduardo Goldoni - Apelado: Wellington Rodrigo Paulino - Apelado: Jose Ricardo Tonchaca - Apelado:
Ricardo Alves Pereira - Apelado: Wagner Sebastiao Lopes - Apelado: Silvano Alberico Volpato - Apelado: Gilmar Pereira Apelado: Rafael Fantini - Apelado: Nuncio Aparecido Chiampi - Apelado: Daniel de Melo Marchiori - Apelado: Homero Tavares
Fernandes - Apelado: Jesus Aparecido Costa Espejo - Apelado: Gilberto Queiroz de Paula - Apelado: Julio Cesar Costa Slva Apelado: Renato Gomes Pelegrini - Apelado: Paulo Sergio Barbieiro - Apelado: Odair Ravazi - Apelado: Jose Antonio de Oliveira
- Apelado: Edvaldo Francisco Minhano - Apelado: Antonio Bockoski Junior - Apelado: Sandro Stabile - Apelado: Eunice Rosa
Godinho - Apelado: Rosangela Santos Oliveira - Apelante: Estado de São Paulo - MESA - Revisado JCG - Magistrado(a) Cristina
Cotrofe - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Tania Ormeni Franco (OAB: 113050/SP) (Procurador) - Thiago de Paula
Leite (OAB: 332789/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0010781-05.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Gabriel Alves
Lima - Apelado: Marcio Eduardo Goldoni - Apelado: Wellington Rodrigo Paulino - Apelado: Jose Ricardo Tonchaca - Apelado:
Ricardo Alves Pereira - Apelado: Wagner Sebastiao Lopes - Apelado: Silvano Alberico Volpato - Apelado: Gilmar Pereira Apelado: Rafael Fantini - Apelado: Nuncio Aparecido Chiampi - Apelado: Daniel de Melo Marchiori - Apelado: Homero Tavares
Fernandes - Apelado: Jesus Aparecido Costa Espejo - Apelado: Gilberto Queiroz de Paula - Apelado: Julio Cesar Costa Slva Apelado: Renato Gomes Pelegrini - Apelado: Paulo Sergio Barbieiro - Apelado: Odair Ravazi - Apelado: Jose Antonio de Oliveira
- Apelado: Edvaldo Francisco Minhano - Apelado: Antonio Bockoski Junior - Apelado: Sandro Stabile - Apelado: Eunice Rosa
Godinho - Apelado: Rosangela Santos Oliveira - Apelante: Estado de São Paulo - No caso de interposição de Agravo Interno nos
termos do artigo 1.030, § 2º do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca de oposição à eventual julgamento
virtual do Agravo Interno, na forma do Assento Regimental nº 553/2016, salvo discordância expressa; o silêncio será entendido
como anuência ao julgamento virtual. - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Mauro Del
Ciello (OAB: 32599/SP) - Tania Ormeni Franco (OAB: 113050/SP) (Procurador) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0010781-05.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Gabriel Alves
Lima - Apelado: Marcio Eduardo Goldoni - Apelado: Wellington Rodrigo Paulino - Apelado: Jose Ricardo Tonchaca - Apelado:
Ricardo Alves Pereira - Apelado: Wagner Sebastiao Lopes - Apelado: Silvano Alberico Volpato - Apelado: Gilmar Pereira Apelado: Rafael Fantini - Apelado: Nuncio Aparecido Chiampi - Apelado: Daniel de Melo Marchiori - Apelado: Homero Tavares
Fernandes - Apelado: Jesus Aparecido Costa Espejo - Apelado: Gilberto Queiroz de Paula - Apelado: Julio Cesar Costa Slva Apelado: Renato Gomes Pelegrini - Apelado: Paulo Sergio Barbieiro - Apelado: Odair Ravazi - Apelado: Jose Antonio de Oliveira
- Apelado: Edvaldo Francisco Minhano - Apelado: Antonio Bockoski Junior - Apelado: Sandro Stabile - Apelado: Eunice Rosa
Godinho - Apelado: Rosangela Santos Oliveira - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para
os fins do art. 543-C, §7º, inc. II, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040,
inc. II, da Lei. 13.105, de 16.03.15), ocorrida a adequação, julgo prejudicado o recurso especial interposto. Int. São Paulo, 3
de setembro de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José
Maria Câmara Junior - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Tania Ormeni Franco (OAB: 113050/SP) (Procurador) - Thiago
de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0010981-12.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo Apelado: Arlette Agueda Scandiuzzi Nascimento (Justiça Gratuita) - encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator
ou a seu sucessor, conforme o disposto nos arts. 108, inc. IV, e 109, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º