Disponibilização: quarta-feira, 10 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2677
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DEFIRO o efeito suspensivo postulado. Dispenso as informações do mm. juiz da causa. Intime-se a agravada para resposta, no
prazo legal. Int. São Paulo, 5 de outubro de 2018. REBOUÇAS DE CARVALHO Relator - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho
- Advs: Andre Pereira dos Santos (OAB: 293352/SP) - Franssilene dos Santos Santiago (OAB: 265756/SP) - Victor Fava Arruda
(OAB: 329178/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 2214192-90.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Formosena de
Souza Ribeiro - Agravante: LEONILDA MARIA DE MORAIS LIMA - Agravante: MARIA JOSE CAETANO DE MELLO - Agravante:
MARIA CELIA MARTINS PEREIRA TARGA - Agravante: MARIA APARECIDA GRUPILLO - Agravante: MARIA APARECIDA
CARVALHEIRA SOBREIRA - Agravante: LIGIA JOSE - Agravante: VERA NEUZA SOARES GUIMARAES - Agravante: IVONETE
ALICE MARANHO FERNEDES - Agravante: Elizete Alciati Thomé Bianchi - Agravante: Eurly Maria Cavalero - Agravante: CLEIDE
EUGENIA POSSEBON - Agravante: AMIRA EMER - Agravante: Adair Catelan Encinas - Agravante: Geralda Melquiades da Silva
Lorena - Agravante: ANGELICA REGIS BUSO - Agravante: FLORISBELA FAVERO GERVÁSIO - Agravante: Célia Regina Pedroso
Aoyama - Agravante: NEYDE ROCHA RAMOS - Agravante: YARA LERES TRAPÉ - Agravante: MARIA EUNICE ANTUNES
DA SILVA - Agravante: MARIA APARECIDA LIMA MARCONDES - Agravante: IOCO TOYOTA NOGUTI - Agravante: LILIA DE
MORAES FERNANDES - Agravante: MARIA INES FASCINA SEGA - Agravante: MARIA DE JESUS FERREIRA - Agravante:
MARLY VIEIRA DA SILVA - Agravante: Maria Julia da Silva Elias - Agravante: Maria Alice Godoy Machado - Agravante: CELIA
PETILO RODRIGUES CORREA - Agravante: MARIA THERESINHA LOPES PILAN - Agravante: NEIDE BALARINI TREVISANO
- Agravante: BENEDICTA GONÇALVES - Agravante: CONCEIÇÃO APARECIDA DE GODOI LIMA - Agravante: Marlene de Pauli
Rocha - Agravante: Lygia Rugai Chiampi - Agravante: Jucely de Souza Ramos - Agravante: ROBERTO COUTINHO RIBEIRO Agravante: ELIZABETE APARECIDA DE OLIVEIRA - Agravante: MARINA RODRIGUES RIBEIRO - Agravante: Claudete Lourenço
Soares Moraes Pinto - Agravante: Maria Apparecida Reis Gomes - Agravante: MARIA HELENA DOS SANTOS LIMA - Agravante:
Ida Maria Alckmin de Lemos - Agravante: REGINA HELENA PELUCIO DE ANDRADE ALMADA - Agravante: Maria Benedita
Filippo Rangel - Agravante: Dulce Benedita de Castro Rangel França - Agravante: IRANI APARECIDA MELO DOS SANTOS Agravante: Marlene Martins Faria - Agravante: IVONE APARECIDA DE PAULA - Agravado: Estado de São Paulo - DESPACHO
Agravo de Instrumento Processo nº 2214192-90.2018.8.26.0000 Relator(a): REBOUÇAS DE CARVALHO Órgão Julgador: 9ª
Câmara de Direito Público Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo interposto por Francisca
Maruca de Oliveira Brandão e Outros, servidores públicos estaduais, nos autos de habilitação na execução de sentença do
mandado de segurança nº 0010637-12.2004.8.26.0053, impetrado pela APEOESP em face da Fazenda do Estado de São
Paulo, insurgindo-se contra a r. decisão de fl. 477 (autos principais), na parte que determinou a exclusão da verba honorária
advocatícia da execução da sentença. Sustentam os agravantes, em apertada síntese, que ajuizaram execução de sentença nos
autos do mandado de segurança nº 0010637-12.2004.8.26.0053. Postulam nesta Instância Recursal novamente a concessão
da assistência judiciária, afirmando fazer jus aos benefícios, pois o pagamento das custas comprometeria seu sustento e de
sua família. Alegam ser devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas ações de execução de sentença coletivas,
ainda que não impugnadas, encontrando-se referida matéria sumulada pelo Col. Superior Tribunal de Justiça (Súmula nº 345).
Postulam a concessão do efeito suspensivo e o posterior provimento do recurso (fls. 01/09). Quanto à insurgência posta em
análise, ante o decidido no REsp nº 1.648.498, Tema nº 973 do STJ, DEFIRO o efeito suspensivo postulado. Dispenso as
informações do mm. juiz da causa. Intime-se a agravada para resposta, no prazo legal. Int. São Paulo, 5 de outubro de 2018.
REBOUÇAS DE CARVALHO Relator - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Meire Ana de Oliveira (OAB: 160406/SP) Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 2214285-53.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de
São Paulo - Agravada: Maridalva Alberton Rodriguesda Silva - Agravado: Ondina Zachi de Osti - Agravado: Elizabete Xavier
Zachi - Agravado: Celia Maria Gobbo Garcia - Agravado: Alice de Paiva - Agravado: Iranilza Paca Costa - Agravada: Aparecida
Marlene Colombo de Souza Camargo - Agravado: Edna Silva de Laet - Agravada: Adelina Deize Daroz - Agravado: João dos
Reis - Agravado: Clair Amrgarida Fernandes Labrunetti - Agravada: Maria Magdalena Franchi Rolim - Agravada: Eleusa Grassi
da Silva - Agravada: Valquiria Candiota de Oliveira Granovicz - Agravada: Celia Maria Barros de Oliveira - Agravada: Maria Jose
Salum - Agravado: Rosalina Rodrigues Andreus - Agravado: Maria Helena Oiano Ramos - Agravado: Lauro Lisboa - Agravada:
Leia Aparecida Roveri Saborido - Agravado: Lilia Dias Oliveira de Jesus - Agravado: Vanilda Maria Vieira Dutra - Agravado:
Aurea Mira Darbo - Agravado: Geraldo Sampaio Favero - Agravado: Rosa Maria Caldeira Gomes - Agravada: Maria Teresa
Rodrigues - Agravado: Maria Sizenando Ferreira - Agravado: Marilena Gonçalves Jaquetto - Agravado: Maria Alice Magioni
Cávoli - Agravado: Maria Terezinha Massoni Silva - Agravado: Mariana Vieira Garcia Gobbo - Agravada: Wanda Scchaccheti
Gobbo - Agravada: Zenaide Gobbo de Oliveira - Agravado: Clarice Gobbo - Agravado: Maria Jacy Dalcin Gobbo - Agravada:
Creuza Seckler Gobbo - Agravado: Shirlei Magioni Mariotto - Agravado: Creuza Alice de Souza Silva - Agravada: Gloria Villena
Zanotti - Agravada: Ana Maria Cacao Rossetto - Agravada: Mariana Vera Garcia Gobbo - Agravado: Maria Antonia Machado
Parra - Agravado: Maria Lucia Guidio Macarios - Agravada: Selma Maria Marin Pereira - Agravado: Abigail Aparecida Moretto
Santos - Agravado: Maria do Carmo de Araujo Guerra Mota - Agravado: Meire Martin Robles Rafani - Agravada: Heloisa Maria
Leite de Souza - Agravado: Amelia Menezes Hespanha - Agravado: Aparecida da Cunha Rofino de Oliveira - DESPACHO Agravo
de Instrumento Processo nº 2214285-53.2018.8.26.0000 Relator(a): REBOUÇAS DE CARVALHO Órgão Julgador: 9ª Câmara de
Direito Público Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Fazenda do Estado
de São Paulo em face de Maridalva Alberton Rodrigues da Silva e Outros, servidores integrantes do Quadro do Magistério
Estadual, nos autos de Habilitação, promovida na execução de sentença do Mandado de Segurança Coletivo nº 001063712.2004.8.26.0053, impetrado pela APEOESP em face da Fazenda do Estado de São Paulo, ora agravante, insurgindo-se contra
a r. decisão de fl. 421, na parte que determinou que o cálculo de liquidação fosse elaborado em observância ao decidido pelo
E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 810. Sustenta a agravante, em síntese, excesso de execução por não
aplicação da Lei nº 11.960/2009 no calculo da correção monetária. Alega a aplicação da tese fixada pelo Tema 810 é precária
não pode ser feita em dissonância com o julgado e com o caso concreto que lhe deu origem. Afirma ser descabida a aplicação
do IPCA-E no cálculo da correção monetária devida antes de 25 de março de 2015. Postula a concessão do efeito suspensivo
e o posterior provimento do recurso. Alternativamente, requer a aplicação do IPCA-E somente após 25 de março de 2015 (fls.
01/18). Em razão da concessão, em 24 de setembro de 2018, de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração opostos
nos autos do RE 870.947 ED/SE, DEFIRO o efeito suspensivo postulado. Dispenso as informações do mm. juiz da causa.
Intimem-se os agravados para contraminuta, no prazo legal. Int. São Paulo, 5 de outubro de 2018. REBOUÇAS DE CARVALHO
Relator - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB: 329163/SP) (Procurador) - Anselmo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º