Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3465
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Processo 1501965-08.2016.8.26.0024 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Lourdes Carbone Ribeiro - Vistos. Petição retro:
Tendo em vista que não há previsão legal de suspensão processual no processo de execução fiscal fora dos casos descritos no
artigo 40 da Lei 6.830/80, aguarde-se pelo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, manifeste a exequente.
Int. - ADV: MELINA HELENA CAPRISTRANO ZOTELI DE ARAUJO (OAB 415228/SP)
Processo 1502465-74.2016.8.26.0024 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Francisco Nobre dos Santos - COOPERATIVA DE
CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DA ALTA NOROESTE DE SÃO PAULO - SICREDI ALTA NOROESTE SP - Vistos. Nos
termos do art. 485, §1º, do CPC, intime-se a exequente para manifestação, sob pena de extinção do feito por abandono. Int. ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
ANGATUBA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0193/2022
Processo 0000092-45.1996.8.26.0025 (025.01.1996.000092) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco
do Brasil S/A - Nove Irmãos Industria e Comercio de Produtos Alimentícios Ltda - - Luiz Antonio Ramos e outros - Vistos. Intimese o Exequente para que efetue a complementação das custas processuais no importe de R$ 3.407,74 (três mil quatrocentos
e sete reais e setenta e quatro centavos), no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Int. - ADV:
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RUBENS VIEIRA DE MORAIS FILHO (OAB 42369/SP), NADIA CRISTINA PEREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 150247/SP)
Processo 0000109-37.2003.8.26.0025 (025.01.2003.000109) - Procedimento Comum Cível - Cooperativa Agroindustrial
Mixta de Angatuba - Santa Lucia da Figueira Industria de Laticinios Ltda - Vistos. Providencie a serventia a juntada de extrato
atualizado do processo de falência (fls. 299/300). No mais, intimem-se as partes para que se manifestem em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: DONG HYUN SUNG (OAB 136609/SP), JOSE MARCIO BASILE (OAB 32625/SP)
Processo 0000140-27.2021.8.26.0025 (processo principal 1001969-94.2019.8.26.0025) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - F.E.S.Z. - L.A.Z. - Vista ao requerente acerca da petição e comprovante de
pagamento de fls. 74/75. - ADV: TAÍS ALESSANDRA HERGESEL CARDOSO KRETTE (OAB 409416/SP), JOÃO BATISTA DIAS
(OAB 248174/SP), JOSIANE RENATA CARDOSO (OAB 321944/SP)
Processo 0000221-06.2003.8.26.0025 (025.01.2003.000221) - Alvará Judicial - Maria de Lurdes de Paula Oliveira - Vistos.
Fls. 175: Envie-se, novamente, ao Banco do Brasil o Ofício de fls. 153, instruindo-se com a cópia do Comprovante de fls. 122,
para que envie o extrato da Conta solicitado. Int. - ADV: ERICA CAMILA MATHIAS TOMAZ (OAB 364980/SP)
Processo 0000248-22.2022.8.26.0025 (processo principal 1500057-97.2022.8.26.0025) - Liberdade Provisória com ou sem
fiança - Receptação Qualificada - A.B. - O documento de fl.79 sequer revela o remetente da mensagem, não sendo possível
afirmar que a consulta tenha, de fato, sido agendada. Assim, considerando a excepcionalidade da autorização para saída,
mormente por se tratar de local distante da residência do requerente, há necessidade de comprovação hábil do agendamento,
por documento idôneo. Assim, indefiro o pedido de fl.78, sem prejuízo da reanálise caso anexado documento de prova pertinente.
- ADV: BRUNO RICIÉRI AMÉRICO SANTI (OAB 303322/SP), GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM (OAB 272097/
SP)
Processo 0000814-20.2012.8.26.0025 (025.01.2012.000814) - Inventário - Inventário e Partilha - Jaqueline Fernanda Soares
- Vistos. Fl. 242: Manifestem-se os demais herdeiros por seu advogado Dr. Pedro Carlos Ramos Quirino. Int. - ADV: JOSE
MARCIO BASILE (OAB 32625/SP)
Processo 0001147-21.2002.8.26.0025 (025.01.2002.001147) - Inventário - Inventário e Partilha - Guido Roberto Bresio de
Oliveira - Gilmar Brésio de Oliveira - Vistos. Fls. 171: Remetam-se os autos à Fazenda Estadual para que se manifeste sobre o
recolhimento de fls. 160, bem como para que se manifeste com relação ao falecido Guido Brésio. Int. - ADV: ALMIR NEGRAO
(OAB 130956/SP), NADIA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 150247/SP)
Processo 0001280-48.2011.8.26.0025 (025.01.2011.001280) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo - Dapal Distribuidora Angatubense de Produtos
Agropecuários Ltda - Vistos. Fls. 83: Com o trânsito em julgado, expeça-se a Certidão de Honorários advocatícios ao Curador
Especial, devendo ele providenciar a juntada aos autos do Ofício com o Código de Indicação para a expedição da Certidão.
Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALMIR NEGRAO (OAB 130956/SP), FAUSTO PAGIOLI FALEIROS (OAB 233878/SP)
Processo 0001680-72.2005.8.26.0025 (025.01.2005.001680) - Cumprimento de sentença - Dano ao Erário - Município de
Angatuba - Vistos. Fls. 1.295/1.297: Aguarde-se a resposta ao Ofício enviado. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV:
MÁGDA REGINA MARTINS TOMÉ DA COSTA (OAB 164771/SP)
Processo 0002074-69.2011.8.26.0025 (025.01.2011.002074) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ativos
S/A - Securitizadora de Crédito Financeiros - Vistos. Fls. 451: Intime-se a Exequente para que providencie a complementação
da taxas de diligência para intimação de todos os Executados conforme determinado às fls. 437. Int. - ADV: ROSANGELA DA
ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0002411-48.2017.8.26.0025 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica Jorge Rezende Rodrigues - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão estatal deduzida na denúncia para condenar
JORGE REZENDE RODRIGUES à pena de 03 (três) meses de detenção, a ser cumprida no regime inicial aberto, em virtude
da prática do crime previstos no artigo 129, §9º, do Código Penal, combinado com os artigos 5º, incisos I, II e III, 7º, incisos
I e II, e 41, todos da Lei nº 11.340/06, ficando a pena privativa de liberdade SUSPENSA pelo prazo de 02 (dois) anos, com o
cumprimento das seguintes condições, cumulativamente: a) proibição de ausentar-se da Comarca por mais de 07 (sete) dias,
sem prévia comunicação ao juízo; b) comparecimento pessoal e obrigatório em juízo, uma vez a cada três meses, para informar
e justificar suas atividades; c) proibição de frequentar locais de jogos de azar e venda de drogas. Permito que o réu recorra
em liberdade. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos moldes do art. 804 do Código de Processo Penal,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º