Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3534
3086
Processo 0506820-34.2010.8.26.0161 (161.01.2010.506820) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Fazenda do Município de Diadema - Dersa Desenvolvimento Rodoviario S A - Vistos. Tendo em vista o cancelamento
administrativo noticiado, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80. Condeno a Fazenda ao
pagamento de honorários advocatícios que fixo em 20% do valor atualizado da execução. Libere-se eventual constrição. Ciência
à Fazenda e, após o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: OTONI FRANÇA DA
COSTA FILHO (OAB 280228/SP), FATIMA LUIZA ALEXANDRE (OAB 105301/SP)
Processo 0506823-86.2010.8.26.0161 (161.01.2010.506823) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Fazenda do Município de Diadema - Dersa Desenvolvimento Rodoviario S A - Vistos. Tendo em vista o cancelamento
administrativo noticiado, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80. Condeno a Fazenda ao
pagamento de honorários advocatícios que fixo em 20% do valor atualizado da execução. Libere-se eventual constrição. Ciência
à Fazenda e, após o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: OTONI FRANÇA DA
COSTA FILHO (OAB 280228/SP), FATIMA LUIZA ALEXANDRE (OAB 105301/SP)
Processo 0506824-71.2010.8.26.0161 (161.01.2010.506824) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Fazenda do Município de Diadema - Dersa Desenvolvimento Rodoviario S A - Vistos. Tendo em vista o cancelamento
administrativo noticiado, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80. Condeno a Fazenda ao
pagamento de honorários advocatícios que fixo em 20% do valor atualizado da execução. Libere-se eventual constrição. Ciência
à Fazenda e, após o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: OTONI FRANÇA DA
COSTA FILHO (OAB 280228/SP), FATIMA LUIZA ALEXANDRE (OAB 105301/SP)
Processo 0506825-56.2010.8.26.0161 (161.01.2010.506825) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Fazenda do Município de Diadema - Dersa Desenvolvimento Rodoviario S A - Vistos. Tendo em vista o cancelamento
administrativo noticiado, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80. Condeno a Fazenda ao
pagamento de honorários advocatícios que fixo em 20% do valor atualizado da execução. Libere-se eventual constrição. Ciência
à Fazenda e, após o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: OTONI FRANÇA DA
COSTA FILHO (OAB 280228/SP), FATIMA LUIZA ALEXANDRE (OAB 105301/SP)
Processo 0506826-41.2010.8.26.0161 (161.01.2010.506826) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Fazenda do Município de Diadema - Dersa Desenvolvimento Rodoviario S A - Vistos. Tendo em vista o cancelamento
administrativo noticiado, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80. Condeno a Fazenda ao
pagamento de honorários advocatícios que fixo em 20% do valor atualizado da execução. Libere-se eventual constrição. Ciência
à Fazenda e, após o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: FATIMA LUIZA
ALEXANDRE (OAB 105301/SP), OTONI FRANÇA DA COSTA FILHO (OAB 280228/SP)
Processo 0506827-26.2010.8.26.0161 (161.01.2010.506827) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Fazenda do Município de Diadema - Dersa Desenvolvimento Rodoviario S A - Vistos. Tendo em vista o cancelamento
administrativo noticiado, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80. Condeno a Fazenda ao
pagamento de honorários advocatícios que fixo em 20% do valor atualizado da execução. Libere-se eventual constrição. Ciência
à Fazenda e, após o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: OTONI FRANÇA DA
COSTA FILHO (OAB 280228/SP), FATIMA LUIZA ALEXANDRE (OAB 105301/SP)
Processo 0506828-11.2010.8.26.0161 (161.01.2010.506828) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Fazenda do Município de Diadema - Dersa Desenvolvimento Rodoviario S A - Vistos. Tendo em vista o cancelamento
administrativo noticiado, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80. Condeno a Fazenda ao
pagamento de honorários advocatícios que fixo em 20% do valor atualizado da execução. Libere-se eventual constrição. Ciência
à Fazenda e, após o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: FATIMA LUIZA
ALEXANDRE (OAB 105301/SP), OTONI FRANÇA DA COSTA FILHO (OAB 280228/SP)
Processo 0506829-93.2010.8.26.0161 (161.01.2010.506829) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Fazenda do Município de Diadema - Dersa Desenvolvimento Rodoviario S A - Vistos. Tendo em vista o cancelamento
administrativo noticiado, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80. Condeno a Fazenda ao
pagamento de honorários advocatícios que fixo em 20% do valor atualizado da execução. Libere-se eventual constrição. Ciência
à Fazenda e, após o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: FATIMA LUIZA
ALEXANDRE (OAB 105301/SP), OTONI FRANÇA DA COSTA FILHO (OAB 280228/SP)
Processo 0507350-43.2007.8.26.0161 (161.01.2007.507350) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda do
Município de Diadema - Companhia Telefonica da Borda do Campo - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 222/226. Tornem
conclusos nos embargos, com presteza. Intime-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO CAVANHA GAIA (OAB 58079/SP), ENIO ZAHA
(OAB 123946/SP)
Processo 0507352-13.2007.8.26.0161 (161.01.2007.507352) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda do
Município de Diadema - Companhia Telefonica da Borda do Campo - Vistos. Cumpra-se a v. decisão de fls. 237/239, incontinenti.
Concedida a tutela recursal para determinar a aceitação à penhora do seguro garantia judicial, sem o acréscimo de 30%. Tornem
conclusos nos embargos, com presteza. Intime-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO CAVANHA GAIA (OAB 58079/SP), ENIO ZAHA
(OAB 123946/SP)
Processo 0507594-35.2008.8.26.0161 (161.01.2008.507594) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Município de
Diadema - Hugo Eneas Salomone - Vistos. Não conheço dos embargos de declaração, porque inexistentes os vícios alegados e
porque a questão relativa aos honorários foi decidida nos autos dos embargos à execução. Int. - ADV: JOSE CARLOS FAGONI
BARROS (OAB 145138/SP)
Processo 0508505-08.2012.8.26.0161 (161.01.2012.508505) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Publica do Municipio de Diadema - Ulrike Milz - Vistos. Trata-se de ação de Execução Fiscal na qual a executada
liquidou administrativamente o seu débito junto à exequente. Posto isso, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo para interposição de recurso. Certifique-se
o trânsito em julgado. Expeça-se guia de levantamento quanto aos depósitos de fls. 17 e 19/23 em favor da executada, com
brevidade. Anote-se, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.. - ADV: FERNANDO NEKRYCZ (OAB 330725/SP)
Processo 0508508-60.2012.8.26.0161 (161.01.2012.508508) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Publica do Municipio de Diadema - Dersa Desenvolvimento Rodoviario Sa - Vistos. Tendo em vista o cancelamento
administrativo noticiado, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80. Condeno a Fazenda ao
pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da execução. Libere-se eventual constrição. Ciência
à Fazenda e, após o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: FATIMA LUIZA
ALEXANDRE (OAB 105301/SP), OTONI FRANÇA DA COSTA FILHO (OAB 280228/SP)
Processo 0508815-14.2012.8.26.0161 (161.01.2012.508815) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º