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Edição nº 96/2008 Brasília - DF, terça-feira, 22 de julho de 2008 pelo promovido deve ser apreciada pelo Juízo competente, a 2ª Vara Cível de Brasília.Não obstante, é certo afirmar que a simples discussão de cláusulas contratuais não afasta a mora do réu, que necessariamente deverá oferecer depósito em juízo para discutir o contrato sem se privar do veículo gravado fiduciariamente.Nesta esteira de raciocínio, vem o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Edição nº 78/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 30 de abril de 2009 Circunscrição Judiciária de Santa Maria Varas Cíveis, de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria 1ª Vara Cível, de Família, Órfãos e Sucessões de Santa Maria EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2009 Juiz de Direito: Carlos Eduardo Batista dos Santos Diretora de Secretaria: Elida Alves Pereira Braga Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DESPACHO Nº 3903-6/07 - Comin
Edição nº 183/2008 Brasília - DF, segunda-feira, 24 de novembro de 2008 Nº 6656-5/05 - Negatoria de Paternidade - A: R.F.L.S.. Adv(s).: DF018232 - Vittor Clemente Lara de Oliveira. R: L.F.L.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Tenho que o feito prescinda de dilação probatória, além do conteúdo que já repousa nos autos. Nesse contexto, digam as partes em alegações finais, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias para cada uma, iniciando-se pelo requerente.Após, findo o pr
Edição nº 97/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de maio de 2016 Nº 2013.01.1.183711-4 - Procedimento Comum - A: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS BRITO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF012251 - Sandra Cristina de Almeida Teixeira, Nao Consta Advogado. A: LUCIA JACINTO DA COSTA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Conforme requerido pelo Ministério Público, à fl. 222, oficie-se à CODHAB, ao IBRAM, e
Edição nº 157/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de agosto de 2015 MARÍLIA DE VASCONCELOS, Juíza de Direito de Primeira Vara Cível, de Família e Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria/DF, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Procedimento Sumário, processo nº 2014.10.1.009973-4, requerida por XERYUS IMPORTADORA E DISTRIBUI
Edição nº 98/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 24 de julho de 2008 Nº 7724-5/06 - Investigacao de Paternidade - A: D.J.L.D.S.. Adv(s).: DF8850000 - Nucleo de Assistencia Juridica Uniplac. R: J.L.P.D.O.. Adv(s).: DF021769 - Marcia Aparecida Teixeira. Oficie-se, conforme requerido em fl. 120v.Santa Maria - DF, segunda-feira, 21/07/2008 às 19h31.. Nº 1735-9/07 - Alimentos - A: J.N.D.O.B.. Adv(s).: DF8850000 - Nucleo de Assistencia Juridica Uniplac. R: J.P.B.. Adv(s).: DF008558 - Marcelo Ba
Edição nº 186/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de outubro de 2015 Nº 2015.01.1.080565-2 - Procedimento Ordinario - A: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II. Adv(s).: DF021275 - Valdir de Castro Miranda. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). A: ASSOCIACAO MORADOR QUADRAS 1, 2, 3, 4 5 COND PRIVE LAGO N. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Oficie-se, com urgência, à Segunda Turma Cível do e. TJDFT,
Edição nº 223/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de novembro de 2015 TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF021485 - Yana Fernandes Medeiros Silva. R: TAMIM TEIXEIRA MATTAR. Adv(s).: (.). R: RODRIGO BARZOTTO VERLANG. Adv(s).: (.). R: BERSON LTDA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim. Diante das escusas do perito anteriormente nome indicado, nomeio o Engenheiro Agrimensor, Senhor OSVALDO ARI ABIB
Edição nº 147/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de agosto de 2015 Federal, visando à regularização do condomínio Porto Rico, onde se situa o imóvel descrito na inicial. Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem apreciação do mérito, consoante o artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse processual. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no importe de R$ 500,00. Contudo,
Edição nº 210/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de novembro de 2015 originariamente demandantes. Todavia, vieram recentemente aos feitos noticias de que o Estado deixou de cumprir o pactuado. É a síntese do caso. Inicialmente, o pedido formulado pela Defensoria Pública, para a produção de provas pericial e oral, não merece acolhimento, tendo em vista que, fosse o caso de incursão no mérito, a prova da cadeia dominal far-se-ia por meio exclusivamente documental